Lei de isenção descrimina pessoas com deficiência que não dirige

A Lei que isenta da cobrança de impostos como , O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dos veículos adquiridos pessoas com deficiência , é discriminatória e favorece uma minoria de pessoas que apresentam pequenas limitações , e consegui conduzir seus carros . A lei é cambeta , injusta e reflete exatamente o que é o movimento das pessoas com deficiência no Brasil que, no lugar de lutar para os direitos conquistados beneficiem a todas as pessoas , seja qual for sua deficiência, cria , na verdade . privilégios , para um grupinho que legisla para si mesmo.

Por certo as associações que, teriam o dever de defender os direitos de TODAS PESSOAS com deficiência e, de propor ações publicas de interesse de todo o segmento , não estão minimamente comprometidos com direitos daquelas pessoas que apresentam quadro mais graves de deficiências e, que em virtude disso , teriam que ser os primeiros a serem beneficiados por qualquer projeto de Lei, que pretenda tapar as deficiência do Estado, em relação as pessoas com deficiência,

É bom que se diga que isenções e gratuidades conseguidas a esse segmento não nenhum favor. Pelo o contrario, revela a incapacidade da sociedade e do Estado de criar um mercado produtivo , de fato inclusivo , em que as pessoas com deficiências possam produzir e adquirir seus bens sem qualquer subvenção, mas se, pelo visto, essa sociedade verdadeiramente inclusiva está longe de ser realidade , que pelo o menos as chamadas politicas compensatórias beneficiem a quem, de fato precisa.

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