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O fato de ter pessoas com necessidades especiais que tem
como única fonte de sobrevivência um salário mínimo já mostra como o Estado brasileiro
não oferece condições mínimas para pessoas que, por suas condições de saúde,
tem gastos que vão muito além dos proventos do salário mínimo. Qualquer pessoa,
com o mínimo de honestidade e bom censo, reconhece que é inviável manter com um
salário mínimo um filho, ou filha, que precisa
usar fraldas geriátricas diariamente e toma medicamentos de uso continuo. Ficou claro que o fato do Beneficio
de prestação continuada, ser a única forma que um estado tem para subsidiar a
vida dessas pessoas, é sim, uma afronta aos direitos humanos?
De todo modo aquilo que é ruim sempre pode ficar pior. É exatamente
isso que está acontecendo com milhares de pessoas com deficiência que com a reformar
da previdência terão seus auxílios cortados . de forma clara: o estado brasileiro, com a conivência, congresso,
estão cometendo um crime, vocês, sobre o falso pretexto de se restaurar a economia
brasileira, O estado brasileiro está condenando a morte dezenas e milhares de
pessoas. Qualquer ação que diminua a cobertura desse beneficio tem consequência
grave na vida de pessoas , que como já disse no lide do meu texto vivem com o mínimo
do mínimo. O estado brasileiro é assassino covarde e canalha, como qualquer ditador.
Quando o Estado brasileiro reduz direitos das pessoas com deficiência
vulnerável economicamente, esse mesmo estado agride o espirito dos direitos humano
e a constituição brasileira. Caso algo não for feito para se rever esse ponto da
previdência , o brasil, como país, estará colocando seres humanos em estado de penúria.
O BPC é o responsável pela segurança alimentar de milhares de pessoas. Rodrigo
Maia, tenha vergonha na cara, tem hombridade, não se deixe levar por um populismo
do mercado que não tem o menor compromisso com a população.
Espero que as associações de defesa das pessoas com
deficiência tenham caratê e lute pelos direitos dos segmentos que essas tem a obrigação
de defender.
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